TERMOS DE USO
RYZE CAPITAL LTDA

COMO FUNCIONA ESTA PLATAFORMA

Fizemos o máximo para reduzir e simplificar as regras da nossa plataforma. Por isso, separamos abaixo os pontos mais importantes para você, que também podem ser lidos de forma bem completa e detalhada nos Termos de Uso a seguir .

Além disso, estamos sempre disponíveis para tirar qualquer dúvida que você tenha por meio do e-mail contato@ryze.capital e pelo telefone (19) 4042-2800.

1) O que fazemos?

Nosso negócio é uma plataforma que tem como objetivo, por meio da tecnologia e inovação, disponibilizar soluções para emissão de cobranças e administração de recebimentos e cessão de recebíveis.

A RYZE não é uma Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento e não oferece, diretamente, quaisquer operações privativas destas, sendo apenas uma plataforma digital que disponibiliza soluções para emissão de cobranças e administração de recebimentos e cessão de recebíveis ao Usuário, mediante parcerias com Instituições parceiras e outras empresas viabilizadoras, na modalidade Bank as a Service ( BaaS).

2) Como nossa plataforma funciona?

Para realizar a operação de cessão de recebíveis, também denominada de cessão de crédito, o Usuário deverá solicitar tal serviço na plataforma RYZE , ficando ciente que a solicitação acarretará uma análise interna de crédito para posterior aprovação ou reprovação.

A cessão de recebíveis (cessão de crédito) poderá ocorrer decorrente de operação de cartão de crédito, mediante a cobrança de taxas, conforme cláusulas dispostas nos Termos de Uso e informações constantes na plataforma eletrônica RYZE .

3) O uso da nossa plataforma é pago?

Os Usuários não deverão pagar valores para navegar na plataforma, contudo, pelo adiantamento de recebíveis o Usuário Contratante pagará uma taxa, que será informada no momento da solicitação da operação na interface do Usuário Contratante, a qual o Usuário Contratante adere no mesmo ato. Esses valores poderão ser alterados pela RYZE a qualquer momento.

4) Estas condições podem ser alteradas?

Nossos Termos de Uso poderão mudar, mas você sempre poderá acessar a versão mais atualizada na nossa plataforma. Além disso, se formos realizar alguma ação que a lei exija sua autorização, você receberá um aviso antes para poder aceitar ou recusar.

5) O que acontece com os seus dados?

Temos uma Política de Privacidade que trata sobre o que fazemos com os seus dados pessoais. É muito importante que você leia e entenda esse documento também!

6) Quais são os cuidados que devo tomar antes de usar a plataforma?

Antes de prosseguir com sua navegação os seguintes cuidados devem ser tomados:

  1. Quando for utilizar a plataforma, tenha a certeza de que está fazendo pelos meios oficiais, diretamente pelo link https://ryze.capital/.
  2. Não divulgue os seus dados, a segurança das informações e de acesso da sua conta depende de você, não divulguem seus dados de acesso para ninguém.
  3. A RYZE não pede seus dados de acesso por nenhum meio além do login habitual na plataforma, caso venha a receber contatos requerendo esse tipo de informação, não os responda!

7) Qual é o conteúdo dos Termos de Uso?

Os Termos de Uso a seguir estão divididos da seguinte forma para facilitar o seu acesso à informação:

  1. data de disponibilização do texto;
  2. explicação dos termos técnicos ou em língua estrangeira;
  3. serviços;
  4. da cessão de recebíveis (cessão de crédito)
  5. da liquidação dos valores solicitados via cessão
  6. cadastro dos usuários;
  7. dos preços decorrentes da cessão;
  8. da cessão de direitos creditórios de cartão de crédito e do sistema de registro;
  9. da garantia de cessão fiduciária de créditos fiduciários e de conta vinculada;
  10. responsabilidades das partes;
  11. isenção de responsabilidade da RYZE ;
  12. regras de conduta e proibições;
  13. propriedade intelectual;
  14. tratamento de dados pessoais, privacidade e segurança;
  15. anticorrupção, antissuborno e antilavagem de dinheiro;
  16. desdobramentos do acesso à plataforma;
  17. alterações dos termos e condições de uso;
  18. definição da lei aplicável e do foro de eleição;
  19. canal de contato.

RYZE.

TERMOS DE USO

Esta plataforma, cujo nome é RYZE , é de propriedade e mantida por RYZE CAPITAL LTDA (“ RYZE” ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.885.494/0001-16, sediada na Avenida Anchieta, nº173, Conjunto 117, Centro, CEP 13.015-100, Campinas/São Paulo.

Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelos Usuários e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres, além de preservar a privacidade dos Usuários. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos termos e/ou política de privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.

1. DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO

1.1 O presente documento foi redigido e disponibilizado em 21/09/2022.

2. EXPLICAÇÃO DOS TERMOS TÉCNICOS OU EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

2.1. Abaixo estão dispostos os significados das nomenclaturas técnicas e termos na língua inglesa.

II - recebíveis constituídos: recebíveis de arranjo de pagamento a liquidar, decorrentes de transações já realizadas.

III - recebíveis a constituir: recebíveis de arranjo de pagamento de existência futura e montante desconhecido, decorrentes de transações futuras.

3. SERVIÇOS

3.1. O que somos: A RYZE consiste, mas não se limita, a uma plataforma que tem como objetivo, por meio da tecnologia e inovação, disponibilizar soluções para emissão de cobranças e administração de recebimentos e cessão de recebíveis.

3.1.1. A RYZE não é uma Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento e não oferece, diretamente, quaisquer operações privativas destas, sendo apenas uma plataforma digital que disponibiliza soluções para emissão de cobranças e administração de recebimentos e cessão de recebíveis ao Usuário, mediante parcerias com Instituições parceiras e outras empresas viabilizadoras, na modalidade Bank as a Service ( BaaS).

3.2. Ao utilizar a RYZE , o Usuário deve compreender e aceitar que todas as suas ações e escolhas são livres e não possuem nenhum tipo de influência ou ingerência da RYZE .

3.3. Fica esclarecido que o presente serviço não estabelece entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo, permanecendo cada parte como única responsável por todas as suas respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, civil, penal ou de qualquer outra natureza ou espécie.

4. DA CESSÃO DE RECEBÍVEIS (CESSÃO DE CRÉDITO)

4.1. Para realizar a operação de cessão de recebíveis, também denominada de cessão de crédito, o Usuário Contratante deverá solicitar tal serviço na plataforma RYZE , ficando ciente que a solicitação acarretará uma análise interna de crédito para posterior aprovação ou reprovação.

4.2. A cessão de recebíveis (cessão de crédito) poderá ocorrer decorrente de operação de cartão de crédito, mediante a cobrança de taxas, conforme cláusulas dispostas abaixo e informações constantes na plataforma eletrônica

RYZE .

4.3. O Usuário Contratante concorda expressamente que a aquisição dos títulos de sua titularidade poderá ser realizada por quaisquer dos Cessionários indicados pela empresa RYZE , não opondo exceções em relação aos mesmos.

4.4. Para a aprovação da transação faz-se necessário o preenchimento de alguns pré-requisitos, quais sejam:

  1. O Usuário Contratante deverá estar com o cadastro aprovado junto a RYZE .
  2. O produto ou serviço que originou a cobrança a ser antecipada deve ter sido entregue ao cliente (pagador).

4.5. O requerimento de cessão passará por análise da RYZE e/ou dos demais Cessionários, que sob seus critérios, aprovarão, ou não, a operação, sendo que o status da cessão estará disponível para consulta na plataforma RYZE .

4.6. Caso o crédito seja aprovado e cedido, o Usuário Contratante responsabiliza-se, civil e criminalmente: (i) pela existência do crédito, nos termos do artigo 295 do Código Civil Brasileiro, bem como por sua correta e adequada formalização; (ii) por eventuais oposições ou exceções apresentadas pelos Devedores contra o Usuário Contratante, nos termos do artigo 294 do Código Civil Brasileiro.

4.6.1. Para fins do disposto no presente Termo de Uso, entende-se como “Devedor” o pagador original do título cedido ao Cessionário, ou seja, o Cedido/sacado.

4.7. Após a cessão do crédito para o Cessionário, o Cessionário será o único e legítimo titular do crédito e sub-rogar-se-á nos direitos creditórios do Usuário Contratante, ficando ressalvada, nesta hipótese a solidariedade do Usuário Contratante em caso de falta de pagamento pelo Devedor.

4.8. O Usuário Contratante declara que é o legítimo credor dos direitos creditórios, objetos da cessão de recebíveis.

5. DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES SOLICITADOS VIA ANTECIPAÇÃO

5.1. Consideram-se, para todos os efeitos legais, liquidados os títulos negociados, no momento em que o Devedor efetuar o seu respectivo pagamento.

5.2. Na eventualidade da não liquidação ou divergência na liquidação dos valores devidos pelo Devedor, o Usuário Contratante, após comunicado pela RYZE , obriga-se a restituir o débito inadimplido, devidamente corrigido, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação pela RYZE .

5.3. A RYZE , na hipótese de ocorrência do previsto na cláusula “5.2” acima, resguarda-se ao direito de apropriar-se do saldo constante na conta de pagamento RYZE do Usuário Contratante decorrente do próximo recebível performado, acarretando a recompra obrigatória do título anteriormente cedido pelo Usuário Contratante.

5.3.1. Não havendo valor disponível, a RYZE realizará, a seu exclusivo critério, a inclusão de um novo contrato de cessão de recebíveis, com o propósito exclusivo de reaver para a RYZE ou o Cessionário a diferença apurada, corrigida pela taxa de juros mensal da operação de cessão pró rata-die.

5.3.2. O Usuário Contratante neste ato expressamente autoriza a RYZE a compensar, debitar de sua conta de pagamento mantida junto ao Sistema RYZE , registrar novos contratos de cessão de recebíveis e transferir à Conta de Arrecadação quaisquer valores necessários para fazer frente aos Direitos Creditórios Inadimplidos cedidos pelo Usuário Contratante ao Cessionário.

5.4. Concluída a operação e sobrevindo a constatação de vícios ou de quaisquer outras exceções na origem dos créditos negociados, ou em caso de inadimplemento do Devedor, obriga-se o Usuário Contratante a pagá-lo para qualquer um dos Cessionários (conforme aplicável), pelo valor total do débito, acrescido da multa de 10,00% (dez por cento), de juros moratórios de 1,00% (um por cento), ao mês e de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

5.4.1. As taxas cobradas em relação à cessão continuam correndo até o adimplemento da cessão de crédito havida.

5.5. Além das medidas já expostas no presente instrumento, a recusa no pagamento no prazo estipulado, poderá dar ensejo à cobrança extrajudicial dos valores não pagos pelo Usuário Contratante e/ou Devedor.

5.6. Qualquer tolerância em relação ao disposto nas cláusulas acima dispostas será considerada mera liberalidade da RYZE .

6. CADASTRO DOS USUÁRIOS

6.1. Para o cadastro e utilização dos serviços da RYZE serão requeridas as seguintes informações: Razão Social, CNPJ, nome do sócio administrador, e-mail, telefone e dados bancários.

6.1.1. Para contratar serviços da RYZE é necessária a realização de um cadastro prévio. O uso dos serviços da RYZE só pode ser feito em seu próprio nome ou em nome da empresa da qual seja representante legal.

6.1.2. O cadastro de Pessoa Jurídica somente pode ser realizado por seu representante legal.

6.1.3. Para a efetivação do cadastro, o Usuário Contratante deverá fornecer seus documentos pessoais e/ou os documentos sociais da pessoa jurídica que representa. Também será exigida uma foto tirada pelo próprio titular do cadastro (pessoa física e representante legal de pessoa jurídica) mostrando seu rosto e o seu documento de identificação.

6.1.4. O cadastro do Usuário Contratante só será validado após o envio de todos os documentos e sua aprovação.

6.2. Cada Usuário determinará o seu login e senha de acesso, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo dessas informações. A RYZE não se responsabiliza pelas ações e danos que poderão ser causados pelo acesso irregular da conta de acesso por terceiros.

6.2.1. Será necessária a confirmação do e-mail cadastrado e das Informações bancárias do Usuário Contratante para a sua aprovação.

6.2.2. O Usuário Contratante deve informar imediatamente a RYZE caso verifique utilização ou conhecimento destas informações por terceiros, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas através de seus dados cadastrais.

6.3. É possível vincular a um mesmo cadastro – que permanece acessível através de um único login e senha – apenas um favorecido. Contudo, é possível associar mais de um representante e/ou operadores, desde que apresentados os dados relativos à pessoa física vinculada.

6.3.1. Após a vinculação de um novo CPF a um cadastro já ativo, não há possibilidade de alteração de informações e desvinculação posterior, em nenhuma hipótese, bem como inexiste possibilidade de realizar um novo cadastro desvinculado com os documentos apresentados.

6.3.2. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, compartilhamento, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta de cadastro e o Usuário Contratante se compromete a não informar dados a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso da conta.

6.4. O cadastro na plataforma é permitido somente a pessoas acima de 18 (dezoito) anos ou a Usuários emancipados, nos moldes da legislação aplicável. Ao aceitar estes Termos, o Usuário declara ser plenamente capaz para exercer todos os atos da vida civil.

6.5. Os Usuários são responsáveis por fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas, manter seu cadastro devidamente atualizado, dando sua ciência de que, em caso de não atualização, isenta a RYZE de quaisquer reclamações por falta de aviso, repasses, retenções e/ou bloqueios, vez que todos dados constantes no sistema serão considerados válidos.

6.6. No caso de Conta de Pessoa Jurídica, deve ser nomeado um responsável por sua administração. Dessa forma, é de inteira responsabilidade do Administrador a fiscalização e o gerenciamento da conta, assim como os acessos de terceiros nomeados por ele isentando a RYZE de qualquer responsabilidade por mal-uso, atividades ilícitas ou fraudulentas realizadas por este Usuário criado, que venham a causar danos à empresa, a RYZE ou à terceiros.

6.7. A RYZE se reserva o direito de utilizar todos os meios lícitos para identificação e confirmação dos dados do Usuário Contratante, acessando banco de dados públicos ou privados, bureaux de créditos, perfis de redes sociais, e demais fontes lícitas, na preservação e proteção da RYZE e do Usuário Contratante.

6.8. A RYZE poderá recusar, suspender ou cancelar sem notificação prévia a conta de acesso de um Usuário sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas, incompletas, desatualizadas ou imprecisas ou, ainda, nos casos indicados nas leis e regulamentos aplicáveis, nestes Termos de Uso ou em qualquer Política.

6.8.1. O Usuário Contratante que tenha tido seu cadastro recusado, cancelado e/ou suspenso em decorrência de inexatidão de dados poderá requisitar reavaliação cadastral após um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

7. DOS PREÇOS DECORRENTES DA ANTECIPAÇÃO

7.1. Pelo adiantamento de recebíveis o Usuário Contratante pagará uma taxa, que será informada no momento da solicitação da cessão na interface do Usuário Contratante, a qual o Usuário Contratante der no mesmo ato.

7.1.1. Caso o Usuário Contratante opte por habilitar antecipações automáticas, o mesmo entende que a taxa de cessão poderá variar de acordo com o risco e o prazo da operação, a referida taxa poderá ser consultada na interface de usuário após a operação.

7.2. A taxa descontada no momento da cessão pode ser consultada, a qualquer tempo, no extrato disponível no menu “Meu Dinheiro”.

7.3. O Usuário Contratante possui ciência de que para perfectibilização da operação de cessão de crédito e aferição dos limites de cessão (independente da prestação de garantias pelo Usuário Contratante) a RYZE leva em consideração diversos fatores, incluindo, mas não se limitando, a análise de movimentação da conta RYZE , o número de transações e o score de crédito do Usuário Contratante, razão pela qual os recebíveis futuros constantes na conta RYZE (ainda que não antecipados), também atuam como critério relevante em relação à possibilidade de cessão de recebíveis e o limite de cessão. Dessa forma, o Usuário Contratante manifesta concordância de que, independentemente da ocorrência de inadimplemento de títulos antecipados de maneira pontual, na hipótese de ocorrer um alto risco de inadimplemento dos títulos antecipados, suspeita de fraude, exclusão de cobranças em massa realizadas pelo Usuário Contratante, inadimplemento contratual, ou quaisquer outras ações que possam ameaçar economicamente a RYZE ou demais Cessionários, a RYZE resguarda-se ao direito de operacionalizar a recompra pelo Usuário Contratante Usuário Contratante dos títulos anteriormente antecipados, mediante justificativa apresentada.

8. DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E

DO SISTEMA DE REGISTRO

8.1. O Usuário Contratante declara, para os devidos fins, que possui ciência que para as operações de cessão decorrentes da cessão de direitos creditórios advindos de transações de cartão de crédito há regras específicas, especialmente diante da regulação do Banco Central do Brasil, bem como está ciente da obrigatoriedade de registro das transações em sistema de registro.

8.2. Nas operações relacionadas à cartão de crédito, tem-se que a ausência de liquidação dos valores cedidos poderá ocorrer, dentre outros motivos previstos no presente documento, também diante da aplicação do Chargeback, pela qual o Usuário Contratante desde já se responsabiliza, nos termos da cláusula “5.3” do presente documento, além das disposições constantes nos Termos de Uso.

8.2.1. Para fins deste Termo de Uso, o “Chargeback” significa a contestação de uma transação com cartão de crédito - que foi objeto de pagamento antecipado - realizada pelo Portador do Cartão em relação ao Emissor ou o cancelamento realizado diretamente pelas credenciadoras, sem que haja qualquer interferência da RYZE ou demais Cessionários, nos termos da regulação das bandeiras de cartão de crédito.

8.3. O Usuário Contratante desde já possui ciência que, para a prestação dos serviços de cessão de créditos e registro dos ônus decorrentes de operação de crédito, os Cessionários precisarão ter acesso a agenda interna de recebíveis, decorrentes do arranjo RYZE , nos Sistemas de Registro, o que desde já autoriza.

8.3.1. A autorização para acesso aos Sistemas de Registro citada acima se dará exclusivamente para a cessão dos créditos e Registro da Cessão Fiduciária, pelo prazo de 10 (dez) anos.

8.3.2. Os Cessionários, previamente à cessão dos créditos de cartão, poderão verificar perante os Sistemas de Registro, se os créditos cuja cessão foi solicitada pelo Usuário Contratante podem ser passíveis de cessão e do registro da Cessão Fiduciária, diante da inexistência de qualquer ônus, gravame, garantia, operação de desconto ou cessão anterior, o que o Usuário Contratante desde já autoriza.

8.3.3. A cessão dos créditos somente será aprovada caso: (i) o Usuário Contratante não tenha realizado a cessão ou qualquer operação de desconto sobre os créditos; e (ii) não recaia sobre os créditos quaisquer ônus, gravames ou garantias, salvo por opção dos Cessionários.

8.3.4. Em sendo aprovada a operação de cessão de recebíveis nos termos da presente cláusula, cada Cessionário irá realizar a transferência da respectiva titularidade dos créditos perante o Sistema de Registro, considerando: (i) o valor dos créditos cedidos já acrescido das taxas devidas; e (ii) o prazo necessário para a quitação integral dos créditos cedidos. Caso não seja possível a transferência, cada Cessionário irá registrar os ônus sobre os Créditos Fiduciários, no Sistema de Registro, para formalizar a Cessão Fiduciária constituída por meio deste Termo de Uso.

8.3.5. Os créditos objeto da cessão deverão ser pagos pelo Devedor e, nas hipóteses de transação por cartão, repassados pelas Credenciadoras/Subcredenciadoras a RYZE ou ao Cessionário até o prazo pactuado. Na inexistência de transações com cartão em valor suficiente, inclusive nas hipóteses de Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno, será registrado, nos Sistema de Registro, uma nova cessão para o pagamento do saldo devedor em aberto, incluindo eventuais encargos moratórios incidentes e demais custos relacionados ao registro do novo contrato.

8.4. Todas as transferências e ônus sobre os créditos cedidos em razão deste Termo de Uso (conforme aplicável) serão registrados perante os Sistemas de Registro no que tange às operações de cartão, tanto para ciência do Devedor quanto de terceiros.

8.5. No que tange ao acesso da agenda de recebíveis futura do Usuário Contratante, nos termos da regulação vigente e caso o Usuário Contratante autorize o acesso de forma expressa e inequívoca, o Cessionário poderá realizar o registro da cessão ou ônus sobre os créditos futuros detidos pelo Usuário Contratante, nos Sistemas de Registro, para compensar os débitos do Usuário Contratante, quando aplicável, com outros créditos existentes em razão das transações com cartão de débito ou crédito perante quaisquer credenciadoras ou subcredenciadoras, além de consultarem, nos sistemas de registro operados pela entidade registradora devidamente habilitada todos os créditos com cartão de crédito e débito que o Usuário Contratante possui, para que se possa (i) verificar as informações sobre os créditos, existentes e futuros, passíveis de cessão, e que poderá conter, inclusive, a data e a identificação das transações com cartão e a data prevista para liquidação pelo Devedor; e (ii) a existência de ônus, gravames, operação de desconto, cessão anterior ou qualquer garantia sobre os créditos.

8.5.1. Para o cumprimento do disposto acima, no que couber, e quando aplicável, e desde que haja a autorização expressa e inequívoca, o Usuário Contratante outorga à RYZE e aos Cessionários todos os poderes necessários, para que possa ser realizado o registro de novas cessões de crédito perante o Sistema de Registro; estando os Cessionários autorizados a praticar todos os atos necessários perante o Devedor ou outras credenciadoras e subcredenciadoras.

8.6. Poderá ser realizada a cessão sobre parte das transações com cartão, conforme pactuado entre as Partes.

9. DA GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS

FIDUCIÁRIOS E DE CONTA VINCULADA

9.1. Para garantir o fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações (principais e acessórias, presentes e futuras), assumidas pelo Usuário Contratante perante cada Cessionário em razão deste Termo de Uso, e/ou a responsabilidade por indenizar um Cessionário pela inexistência dos Créditos (“Obrigações Garantidas”), o Usuário Contratante dá em garantia aos Cessionários a propriedade fiduciária (“Cessão Fiduciária”), nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728/65, transferindo-lhe de forma resolúvel a titularidade (i) dos Créditos decorrentes dos recebíveis originados por operações realizadas exclusivamente por cartões de crédito e cujo pagamento foi antecipado pelo respectivo Cessionário, e (ii) de 100% (cem por cento) dos recursos depositados na conta de pagamento do Usuário Contratante mantida perante a RYZE (“Conta Vinculada”), quando houver, até a quitação de todas as obrigações decorrentes deste Termo de Uso (sendo os créditos e recursos indicados nos itens (i) e (ii) acima, em conjunto denominado os “Créditos Fiduciários”).

9.2. Em razão da posse direta dos documentos representativos dos Créditos Fiduciários, o Usuário Contratante, a título gratuito, responsabiliza-se pela boa manutenção, conservação e preservação de todos e quaisquer documentos representativos dos Créditos Fiduciários, obrigando-se a entregá-los ao respectivo Cessionário no prazo solicitado, conforme notificação enviada nesse sentido.

9.3. Para o pagamento decorrente da cessão dos Créditos ao Usuário Contratante, a RYZE irá proceder: (i) o registro de ônus perante os Sistemas de Registro, visando a formalização da Cessão Fiduciária e publicidade à terceiros; e (ii) a excussão da Cessão Fiduciária ora constituída, mediante a retenção e compensação, de forma automática e sem a necessidade de qualquer aviso ou formalidade, dos valores depositados na Conta Vinculada.

Para tanto, os Cessionários poderão exercer todos os direitos previstos na Lei 4.728/65, conferindo o Usuário Contratante todos os poderes necessários para registro da Cessão Fiduciária nos Sistemas de Registro, e para realizar a compensação das Obrigações Garantidas, visando o pagamento da cessão dos Créditos.

9.4. Se os Créditos Fiduciários não forem suficientes para a integral liquidação das Obrigações Garantidas, o Usuário Contratante ficará responsável pela quitação do saldo devedor, autorizando os Cessionários, em caráter irrevogável e irretratável, a constituir a Cessão Fiduciária sobre outros valores, existentes, futuros ou mantidos na Conta Vinculada, quando houver.

9.5. O Usuário Contratante, para os efeitos da Cessão Fiduciária declara que:

(i) os Créditos Fiduciários deverão encontrar-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, e/ou gravames e/ou restrições de qualquer natureza, e não poderão estar comprometidos com terceiros ou constituírem objeto de demandas judiciais; (ii) não está impedido de prestar a garantia de Cessão Fiduciária aos Cessionários em cumprimento das obrigações assumidas pelo Usuário Contratante; (iii) a execução das Obrigações Garantidas ensejará na compensação automática dos Créditos Fiduciários mantidos na Conta Vinculada em favor do Cessionário, quando aplicável, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial; e (iv) os Cessionários não são responsáveis por vícios de origem e/ou formalização dos Créditos Fiduciários, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário Contratante.

9.6. A Cessão Fiduciária deverá permanecer válida e eficaz até que todas as Obrigações Garantidas sejam integralmente cumpridas pelo Usuário Contratante.

9.7. A Cessão de Crédito será considerada perfeita e acabada somente quando:

(i) da aprovação do cadastro do Usuário Contratante ; (ii) da aprovação da solicitação da cessão pela RYZE , (iii) da verificação de inexistência de quaisquer ônus ou gravames recaindo sobre os créditos perante as Registradora; (iv) da formalização da Cessão Fiduciária sobre os Créditos Fiduciários que serão liquidados na Conta Vinculada; e (v) do registro dos ônus sobre os Créditos Fiduciários perante a Registradora.

10. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1. Responsabilidade da RYZE:

10.1.1. Realizar os serviços conforme o descrito nestes termos de uso;

10.1.2. Responsabilizar-se pelo funcionamento da plataforma e pelas correções que eventualmente sejam necessárias;

10.1.3. Informar qualquer alteração dos serviços aos Usuários, por meio de comunicados simples na plataforma;

10.2. Responsabilidade dos Usuários:

10.2.1. Utilizar a plataforma conforme os critérios de utilização definidos pela RYZE , sem alterar a sua programação, quebrar senhas ou realizar procedimentos que venham causar prejuízos a RYZE e aos demais Usuários;

10.2.2. Responsabilizar-se para todos os efeitos, inclusive jurídicos, pelo teor das informações que introduzir e pelos compromissos que assumir na plataforma;

10.2.3. Respeitar integralmente estes Termos de Uso, Políticas de Privacidade, legislação vigente e contratos entre as partes.

10.3. Responsabilidade dos Usuários Contratantes:

10.3.1. O Usuário Contratante responsabiliza-se perante a RYZE e demais Cessionários pelos riscos e prejuízos dos títulos negociados, no caso de serem opostas exceções quanto à sua legitimidade, legalidade e veracidade.

10.3.2. No caso de serem opostas as exceções, o Usuário Contratante, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assumirá, em consequência, integral responsabilidade pelos vícios redibitórios e, exemplificativamente, em especial:

  1. se os créditos representados pelos títulos forem objeto de outra alienação, ajuste ou oneração, sem o consentimento prévio e expresso dos Cessionários;
  2. se os créditos adquiridos pelos Cessionários forem objeto de acordo entre o Usuário Contratante e o Devedor, que possa ensejar arguição ou compensação e/ou outra forma de redução, extinção ou modificação de qualquer uma das condições que interfiram ou prejudiquem um dos direitos da cessão de crédito;
  3. se o Usuário Contratante receber em pagamento, no todo ou em parte, valores relativos aos créditos antecipados pelos Cessionários, fica o Usuário Contratante obrigada ao pagamento a RYZE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, decorrido esse prazo, restar ficar caracterizada a apropriação indébita, conforme previsão inserta no Código Penal Brasileiro;
  4. se a falta de pagamento por parte do Devedor resultar de ato de responsabilidade do Usuário Contratante;
  5. se for oposta qualquer exceção, defesa ou justificativa pelo Devedor baseada em fato de responsabilidade do Usuário Contratante ou contrário aos termos deste Termo de Uso e;
  6. se for oposta qualquer exceção defesa ou justificativa pelo Devedor baseada na recusa ou aceitação de mercadoria ou serviço ou qualquer forma de mora ou inadimplemento do Usuário Contratante junto ao mesmo, ou contraprotesto e/ou reclamação judicial deste contra o Usuário Contratante.

10.3.3. Qualquer tolerância em relação ao disposto nesta cláusula será considerada mera liberalidade da RYZE.

10.4. Das Obrigações e Direitos do Usuário Contratante e dos Cessionários

10.4.1. O Usuário Contratante não poderá modificar com o Devedor as condições originais de venda do produto/mercadoria ou serviço após a cessão do crédito cedido ao Cessionário.

10.4.2. O Usuário Contratante possui ciência de que o serviço de cessão, crédito com garantia e outros serviços que envolvam a averbação de recebíveis constituídos ou a constituir poderão ser realizado diretamente pela empresa RYZE ou Instituições Financeiras Parceiras, com as quais os dados cadastrais do não poderá modificar com o, informações do título e do Devedor serão compartilhados, ressaltando-se que o uso dos dados ocorrerá para o fim exclusivo de cumprimento dos serviços e obrigações previstos no presente Termo de Uso.

10.4.3. O Usuário Contratante responsabiliza-se pelos dados compartilhados dos Devedores, responsabilizando-se, também, pelo consentimento expresso dos Devedores quanto a eventual compartilhamento e tratamento de dados.

10.4.4. O Usuário Contratante declara ser o único responsável pela veracidade dos dados inseridos na Plataforma de propriedade da RYZE , de forma que a RYZE não deve ser responsabilizada pelo fornecimento de informações falsas ou imprecisas.

10.4.5. O Usuário Contratante autoriza a RYZE a realizar contato direto com os Devedores com o fim de validar as informações prestadas pelo Usuário Contratante e em relação ao direito creditório em análise para cessão, o que poderá ocorrer, inclusive, via ligações telefônicas.

10.4.6. A empresa RYZE responsabiliza-se por fornecer as informações de todos os Cessionários ao Usuário Contratante, bem como do andamento do processo de cessão e crédito com garantia pela plataforma RYZE , além disso, as antecipações deverão ser discriminadas em um Termo de Compra (Proposta RYZE ), de acordo com a legislação aplicável.

11. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RYZE

11.1. A RYZE não se responsabiliza por:

11.1.1. Eventual indisponibilidade da plataforma, a qual não tenha dado causa;

11.1.2. Condutas dos Usuários e pelo descumprimento de suas obrigações;

11.1.3. Inserção de informações falsas pelos Usuários;

11.1.4. Danos que o Usuário possa experimentar por ações exclusivas de terceiros, bem como falhas na conexão de rede e interações maliciosas como vírus;

11.1.5. Danos que o Usuário possa ter em decorrência do mau uso da plataforma em desconformidade com estes Termos, com a Política de Privacidade, com a lei ou ordens judiciais;

11.1.6. Casos fortuitos ou de força maior;

11.1.7. Transações não efetuadas por conta de: introdução errônea do e-mail; informação errônea ou incompleta do Recebedor, da operação de pagamento e/ou quaisquer outros dados fornecidos pelo Pagador;

11.1.8. Ações de terceiros que tiverem acesso à conta do Usuário por sua culpa ou dolo.

12. REGRAS DE CONDUTA E PROIBIÇÕES

12.1. Os Usuários não podem:

12.1.1. Lesar direitos da RYZE , dos operadores da plataforma, de outros Usuários, de terceiros ou agir sob qualquer meio ou forma que possa contribuir com tal violação;

12.1.2. Executar atos que limitem ou impeçam a utilização da plataforma ou acessar ilicitamente a RYZE ;

12.1.3. Utilizar a plataforma para praticar ações ilícitas, como fraude, estelionato, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, furto e roubo;

12.1.4. Inserir dados que sejam falsos, desatualizados ou incompletos;

12.1.5. Difundir mensagens não relacionadas com a Plataforma ou com suas finalidades, incluindo mensagens com conteúdo impróprio ou que ofendam Usuários, a RYZE ou terceiros;

12.1.6. Responsabilizar a RYZE por condutas de Usuários que estejam cadastrados na plataforma.

12.2. Ao sinal de qualquer descumprimento de conduta, o Usuário poderá ser bloqueado ou excluído da plataforma, sem necessidade de aviso prévio.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. A titularidade e os direitos relativos à plataforma pertencem exclusivamente a RYZE . O acesso à plataforma e a sua regular utilização pelo Usuário não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual ou outro conteúdo nela inserido.

13.2. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo nome, marca, domínio, programas, bases de dados, arquivos, textos, desenhos, fotos, layouts, cabeçalhos e demais elementos, foi criado, desenvolvido e cedido a RYZE sendo, portanto, de propriedade exclusiva da RYZE ou a ela licenciado e encontra-se protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual.

13.3. São proibidas: a exploração, cessão, imitação, cópia, plágio, aplicação de engenharia reversa, tentativa de invasão (hackear), armazenamento, alteração, modificação de características, ampliação, venda, locação, doação, alienação, transferência, reprodução, integral ou parcial, de qualquer conteúdo da plataforma da RYZE.

13.4. A pessoa que violar as proibições contidas na legislação sobre propriedade intelectual e nestes Termos será responsabilizada, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas, além de poder ser penalizado na plataforma.

14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE E SEGURANÇA

14.1. A RYZE dispõe de uma política específica para regular a coleta, guarda e tratamento de dados pessoais, bem como a sua segurança: Política de Privacidade. Essa política específica integra inseparavelmente estes Termos, ressaltando-se que os dados de utilização da plataforma serão arquivados nos termos da legislação em vigor.

15. PREVENÇÃO CONTRA ATOS ILÍCITOS E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

15.1. O Usuário declara estar ciente da legislação Anticorrupção vigente, a saber, a Lei 12.846/2013, Lei 9.613/98, Decreto Federal 8.420/2015 e demais regulamentações sobre o tema.

15.2. Além disso, o Usuário declara e garante, por si e por seus Representantes:

15.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada e tampouco financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática ou praticar quaisquer atos ilícitos em seu nome ou em seu benefício, exclusivo ou não, direto ou indireto, bem como não se utilizar de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, comprometendo-se ainda a fazer com que seus Representantes executem suas respectivas atividades/atribuições decorrentes deste Termos de Uso de forma ética, íntegra e responsável, observando e cumprindo toda a legislação anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e antiterrorismo aplicáveis e;

12.2.2. Ser diligente na contratação de terceiros (temporários, prestadores de serviço, consultores, assessores e agentes), no que tange à legislação anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e antiterrorismo.

15.3. A RYZE poderá requerer documentos adicionais, em caso de investigações internas ou externas relacionadas a possíveis condutas ilícitas realizadas por meio da plataforma, ou em caso de obediência às normas do sistema financeiro nacional e ordens judiciais, compartilhando estes documentos com os órgãos reguladores e solicitantes.

16. DESDOBRAMENTOS DO ACESSO À PLATAFORMA

16.1. Apesar dos melhores esforços da RYZE para fornecer as melhores tecnologias para manter a conexão e sincronização online e acesso seguro aos Usuários, em virtude de dificuldades técnicas, aplicações de internet ou problemas de transmissão, é possível ocorrer cópias inexatas ou incompletas das informações contidas na plataforma. Além disso, vírus de computador ou outros programas danosos também poderão ser baixados inadvertidamente da plataforma.

16.1.1. A RYZE recomenda a instalação de antivírus ou protetores adequados.

16.2. A RYZE se reserva o direito de unilateralmente modificar a plataforma, bem como a configuração, a apresentação, o desenho, o conteúdo, as funcionalidades, as ferramentas ou qualquer outro elemento, inclusive o seu cancelamento.

16.3. Nossa plataforma pode conter links de sites/plataformas de terceiros. Ao seguir um link, o Usuário deve verificar as políticas de privacidade desses sites/plataformas, pois não aceitamos qualquer responsabilidade ou obrigação por essas políticas. Por favor, verifique essas políticas antes de compartilhar quaisquer dados pessoais com esses sites.

17. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

17.1. A RYZE poderá unilateralmente adicionar e/ou modificar qualquer cláusula contida nestes Termos de Uso. A versão atualizada valerá para o uso da plataforma realizada a partir de sua publicação. A continuidade de acesso ou utilização da plataforma, depois da divulgação, confirmará a vigência dos novos Termos de Uso pelos Usuários.

17.2. Caso a mudança efetuada necessite de consentimento do Usuário, será apresentada a opção de aceitar de forma livre, inequívoca e informada o novo texto ou recusá-lo.

17.3. Caso o Usuário não esteja de acordo com a alteração, poderá não fornecer consentimento para atos específicos ou poderá rescindir totalmente seu vínculo com a RYZE . Essa rescisão não eximirá, no entanto, o Usuário de cumprir com todas as obrigações assumidas sob as versões precedentes dos Termos de Uso.

18. LEI APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO

18.1. A plataforma é controlada e administrada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, podendo ser acessada por qualquer dispositivo conectado à Internet, independentemente de sua localização geográfica.

18.1.1. As pessoas que acessam ou usam a RYZE a partir de outros países o fazem por conta própria e são responsáveis pelo cumprimento das leis regionais/nacionais.

18.2. O Usuário concorda que a legislação aplicável para fins destes Termos e Condições de Uso e das Políticas de Privacidade será a vigente na República Federativa do Brasil.

18.3. A RYZE e o Usuário concordam que o Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante do uso da plataforma, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

19. CONTATO

19.1. A RYZE disponibiliza os seguintes canais para receber todas as comunicações que os Usuários desejarem fazer: por meio do e-mail contato@ryze.capital e pelo telefone (19) 4042-2800.